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Como obter a autorização de residência para estudantes no SEF em Portugal

bonde no centro de Lisboa, em Portugal

Quem vai fazer graduação, mestrado, doutorado ou outro tipo de pós em Portugal precisa obter uma autorização de residência junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). O processo é feito já no país e é diferente do visto, obtido ainda no Brasil, que permite a entrada no país.

Quem entra no país com o visto para estudantes do ensino superior já tem a marcação feita no SEF. Geralmente, o visto chega com um papel que diz a data em que o aluno deve se apresentar ao órgão. Para quem não tem o visto e já está no país, é preciso agendar um horário ligando para o SEF.

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No dia e horário marcados, o estudante deve apresentar uma série de documentos. Veja abaixo a lista do SEF e algumas orientações, já que o órgão não explica com precisão muitos dos requisitos.

O que levar no SEF

1. Duas fotografias iguais, tipo passe, com cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)

2. Passaporte ou outro documento de viagem válido

3. Visto de residência válido emitido nos termos do art. 62º do REPSAE, exceto nos pedidos efetuados nos termos do nº 4 do art. 91º

De acordo com o SEF, alunos que não têm o visto podem pedir a autorização desde que tenha entrado legalmente em território nacional

4. Comprovativo dos meios de subsistência


A melhor forma de comprovar que o aluno tem condições financeiras de se manter no país é mostrando os extratos bancários dos últimos meses. Não se esqueça de abrir uma conta bancária assim que chegar em Portugal, em banco português. Em geral, cada mês precisa ter um saldo de no mínimo um salário mínimo português, o que é cerca de 740 euros. Bolsistas podem indicar os documentos com os valores da bolsa recebida. Para quem tem algum familiar ou amigo no país, também é possível que essa pessoa seja o representante fiscal do estudante. Assim, quem tem que comprovar os meios de subsistência é o representante

5. Comprovativo de que dispõe de alojamento 

Recibos de aluguel, contrato, declaração do alojamento da faculdade. Ainda é possível pedir um atestado de morada na junta de freguesia do seu bairro. Para fazer isso, é preciso ter duas testemunhas que morem na região.

6. Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos)

Veja o modelo aqui

7. Comprovativo da entrada e legal em Território Nacional

Neste caso, é o carimbo no passaporte que indica que você entrou legalmente no país

8. Registro criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano

Você pode emitir sua Certidão de Antecedentes Criminais aqui.

9. Comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino superior

Peça um comprovante oficial da faculdade

10. Comprovativo do pagamento de propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino superior, se aplicável, a atestar por meio de declaração da Instituição de Ensino

Use os recibos que a faculdade emite

11. Seguro de saúde ou comprovativo em como se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde

Você pode apresentar apólice do seguro ou então o PB4, Certificado de Direito à Assistência Médica que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde de alguns países como os cidadãos locais. Peça o seu aqui. Também é possível se inscrever no sistema de saúde português, o SNS, mas o processo pode ser mais chato.

12. NIF (Número de Identificação Fiscal)

Apesar de não constar na lista oficial do SEF, o NIF é muito importante para várias coisas, como abrir uma conta bancária em Portugal, se inscrever no sistema de saúde público e ter um contrato de aluguel válido no país. O número é como se fosse o nosso CPF. Mais informações aqui.

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É preciso pagar uma taxa de cerca de 50 euros para emitir o cartão. Após a apresentação dos documentos, a autorização de residência chega na casa do estudante em até 60 dias. É comum, no entanto, que o SEF atrase.

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